MS: defeso da Piracema inicia em 5 de novembro nos rios do estado
Geral
Publicado em 10/10/2023

O Defeso da Piracema no Mato do Grosso do Sul inicia em 5 de novembro e segue até 28 de fevereiro. Durante o período, a pesca profissional e amadora é proibida, pois os grandes cardumes estão em época de reprodução. A medida inclui toda a extensão dos rios no estado nas bacias hidrográficas do rio Paraguai situada no Pantanal; e na do Paraná situada na porção centro-oriental de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o coordenador de Meio Ambiente da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação do Mato Grosso do Sul (Semadesc-MT), Pedro Mendes Neto, os meses de defeso são os mais importantes para a reprodução dos peixes, pois é quando eles se deslocam até suas nascentes para a desova.

“É considerado um período de migração da reprodução principalmente das espécies reofílicas — que precisam dessa migração no seu processo de maturação dos ovos para a chegada da desova.  Isso vale com base em vários estudos. Ao longo de muitos anos foi determinado esse período como período médio em que a maior parte dos cardumes se formam e migram para fazer essa desova”, explica.

Conforme a professora titular do instituto de Biociências da UFMT Lúcia Mateus a proibição da pesca tem por objetivo reduzir a mortalidade dos peixes  que realizam a migração reprodutiva.

“As espécies estão muito vulneráveis à captura porque elas estão concentradas em cardumes e realizando a migração rio acima em busca de ambientes adequados para liberação dos ovos e, consequentemente, para a fertilização dos ovos e o desenvolvimento inicial das larvas. Então, a Piracema serve como um momento de proteção em relação à pesca para as espécies que estão reunidas nesses cardumes para desova. Em tese essas espécies vão se reproduzir, vão deixar seus descendentes e posteriormente vão recompor os estoques”, ressalta. 

Permissão de pesca durante o período de defeso

Segundo o coordenador da Semandesc, neste período, nos rios do estado apenas é permitida a pesca  de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e sem fins comerciais.  “Só fica permitido nesse período a pesca de subsistência para aquele morador ribeirinho para consumo próprio e eventuais situações de pesca científica em que é a legislação faça exceção”, diz.

Com a proibição da pesca profissional no estado, aqueles que vivem exclusivamente da atividade recebem um auxílio do governo para se manter durante os quatros meses. 

De acordo com Mendes, nos lagos das usinas do rio Paraná, Ilha Solteira, Jupiá, Porto Primavera e de Itaipu, fica permitida ao pescador amador e profissional, a pesca de peixes não nativos da bacia e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho e Tilápia. 

Fiscalização e Proteção

Durante a Ppiracema, a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Instituto de Meio Ambiente de MS (INMASUL) reforçam que o período será marcado por forças-tarefas de fiscalização. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente do MS, durante a Piracema, “a polícia militar ambiental realiza operações de fiscalização e coloca todo o seu efetivo — cerca de 350 homens — visando coibir a pesca predatória”.

“O Imasul, normalmente cria uma força tarefa de funcionários do órgão e faz barreiras de conscientização e fiscalização. São barreiras aleatórias pelo estado inteiro. A corporação de polícia militar ambiental faz as barreiras e a fiscalização nos rios ou embarcações, analisando se o pessoal tá circulando com o barco, com peixe e petrechos de pesca. Nesse período, todo o transporte de produtos e petrechos de pesca, mesmo que não estejam no rio, é considerado ato pendente de pesca  —  e é considerado infração ambiental”, explica.

Segundo o coordenador, durante o período a atividade é considerada como pesca predatória, podendo ser aplicadas multas e até prisão.

“Na legislação do meio ambiente permite que o infrator seja responsabilizado administrativamente, penalmente e eventualmente com ação civil pública. As infrações de pesca normalmente resultam em ações criminais e multas por infração administrativa. Na infração administrativa as multas iniciam-se em R$700 e podem chegar a R$10 milhões, conforme a  gravidade da infração. Na esfera penal, é de 2 a 4 anos de pena de prisão e multa”, diz.

As denúncias de práticas de pesca predatória podem ser feitas através do número 181 ou pelo site (181.ms.gov.br/).

Atividade Pesqueira em Mato Grosso do Sul

Segundo dados do Observatório do Turismo de MS, em 2022, o turismo no estado movimentou cerca de R$ 21,6 bilhões. Também em 2022, estima-se que MS recebeu cerca de R$ 1 milhão de turistas com base nos dados de Bonito, Campo Grande, Corumbá, Dourados, Três Lagoas e Ponta Porã, municípios que se destacam no turismo de pesca. 

Fonte: Brasil 61

Defeso busca preservação das espécies de peixes Foto: Saul Schramm/Governo de MS

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