Por 6 votos a 5, STF nega habeas corpus e abre caminho para prisão de Lula
Politica
Publicado em 05/04/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na madrugada desta quinta-feira, por 6 votos a 5, o pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, solicitado pela defesa para tentar evitar que ele fosse preso até que o processo chegasse ao fim em todas as instâncias da Justiça. A votação, iniciada na tarde de quarta-feira, durou 10 horas e meia.

Com a decisão do Supremo, Lula pode ser preso assim que se esgotarem os recursos na segunda instância - o prazo final para apresentação dos recursos é no próximo dia 11. Em janeiro, o ex-presidente foi condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo do tríplex do Guarujá (SP).

Votaram pela concessão do habeas corpus Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Pela rejeição, votaram Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber, cujo voto era o mais esperado.

A corte seguiu entendimento de 2016, segundo o qual a prisão pode ocorrer a partir da condenação na segunda instância. Além do habeas corpus em si, os ministros divergiram se o julgamento desta quarta-feira valeria apenas para Lula ou se poderia reabrir o debate sobre a prisão após segunda instância em geral.

Rosa Weber, o voto decisivo

O voto da ministra Rosa Weber era o mais esperado do dia, por ser considerado decisivo. No julgamento sobre o mesmo tema, em 2016, Weber foi voto vencido - ela era contra a prisão após a segunda instância. Mesmo assim, passou a adotar a posição da corte, negando pedidos de habeas corpus parecidos com o de Lula. Por isso, havia dúvidas sobre qual seria o teor do seu voto.

"Tendo integrado a corrente minoritária, passei a adotar nessa Suprema Corte a orientação hoje prevalecente, de modo a atender o dever de equidade - tratar casos semelhantes de forma semelhante - e o princípio da colegialidade (maioria)", declarou.

Em sua fala, Weber destacou a importância de "decidir casos similares de forma semelhante". Afirmou ainda que a jurisprudência não pode ser instável (ou seja, que as regras não podem mudar toda hora) e que é preciso respeitar a decisão coletiva do plenário do STF - "vozes individuais vão cedendo em favor de uma voz institucional, objetiva".

"Sendo prevalecente nesse STF o entendimento de que a execução provisória não compromete o princípio de presunção da inocência, não há como reputar ilegal, abusivo ou teratológico acórdão que rejeita habeas corpus, independentemente da minha posição pessoal quanto ao tema de fundo", disse, sinalizando pela primeira vez que votaria contra o habeas corpus de Lula.

Gilmar Mendes pediu para votar antes

O ministro Gilmar Mendes pediu para antecipar sua manifestação e ser o segundo a votar, por ter viagem marcada para Portugal. Para ele, o julgamento do habeas corpus de Lula não se restringe à situação do petista, mas deve ser visto como uma decisão do STF para todos os casos de condenados em segunda instância. A posição de Gilmar foi apoiada em plenário pelos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Como já era esperado, Gilmar votou pela concessão do habeas corpus a Lula. Adotou, porém, uma posição intermediária: que o cumprimento da pena seja autorizado depois que os recursos do condenado sejam recusados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) - tese do ministro Dias Toffoli.

O voto de Gilmar representa uma mudança em relação a seu posicionamento no último julgamento sobre o tema, em 2016, quando declarou ser a favor da prisão após segunda instância. Ainda antes, em 2009, ficou contra.

Fachin, Moraes, Barroso, Fux e Cármen: pela rejeição do habeas corpus

O julgamento começou com o voto do ministro Edson Fachin, relator do habeas corpus de Lula. Fachin afirmou que o julgamento não reabre de forma ampla a discussão sobre prisão a partir da condenação em segunda instância, mas se trata de análise do caso específico de Lula. O voto do ministro foi conforme esperado, pela rejeição do pedido de habeas corpus de Lula.

O ministro Alexandre de Moraes, terceiro a votar, também recusou o habeas corpus de Lula. Segundo Moraes, 7 de cada 10 ministros que passaram pelo STF desde 1988 se posicionaram a favor à execução da pena após condenação em segunda instância.

Na sua argumentação, Moraes afirmou que as cortes de segunda instância não podem ser "tribunais meramente de passagem". Lembrou também que a prisão a partir da condenação em segunda instância é aceita em diversos países. Nesse momento, foi interrompido pelo ministro Marco Aurélio: "A Constituição brasileira impede". Moraes, então, rebateu: "A seu ver, ministro".

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto contra o habeas corpus. Para ele, o julgamento desta quarta-feira se restringe ao caso de Lula. O ministro argumentou que não há dúvida sobre o entendimento do STF a favor da prisão após condenação em segunda instância, conforme decidido em 2016. "Sou contra punitivismos em geral. Mas o devido processo legal não é o que não acaba nunca", afirmou.

Toffoli, Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello: pela concessão do habeas corpus

Em seguida, foi a vez do ministro Dias Toffoli, que acompanhou Gilmar Mendes no voto a favor do habeas corpus de Lula. Fazendo referência ao voto de Rosa Weber, Toffoli disse que também respeita o princípio da colegialidade (maioria). No entanto, quando o caso volta ao plenário do STF, abre-se espaço para rever a jurisprudência, acrescentou o ministro.

Toffoli defendeu a execução da pena após decisão do STJ, exceto nos casos de condenados por tribunal do júri (que analisam crimes contra a vida, como homicídio), quando a execução da pena poderia ser imediata.

A seguir, votou o ministro Ricardo Lewandowski, pela concessão do habeas corpus. "O combate à corrupção, que é necessário, não justifica flexibilizarmos essa importante garantia (a presunção da inocência)". Segundo o ministro, a presunção de inocência faz parte de uma das cláusulas pétreas da Constituição, relativa aos direitos e garantias individuais. "A meu ver, a presunção de inocência representa a mais importante da salvaguarda do cidadão, considerado o congestionadíssimo sistema judicial brasileiro".

BBC BRASIL

Comentários
Comentário enviado com sucesso!