Por: Pamela Sofia
A licença-paternidade no Brasil passará por mudanças nos próximos anos com a sanção da Lei nº 15.371/2026, que amplia gradualmente o período de afastamento dos pais após o nascimento ou a adoção de um filho. A legislação também cria o salário-paternidade, fortalece a proteção trabalhista e estende o benefício a novas categorias de trabalhadores.
Atualmente, a licença-paternidade permanece em cinco dias. A ampliação será feita de forma escalonada: o período passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. A medida busca fortalecer a participação dos pais nos primeiros dias de vida da criança, incentivar o compartilhamento das responsabilidades familiares e oferecer maior proteção às famílias.

Quem terá direito
Além dos trabalhadores com carteira assinada, a nova lei estende o benefício aos microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação. O afastamento será garantido nos casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
Salário-paternidade
Outra novidade é a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário destinado a garantir renda durante o período de afastamento. O pagamento poderá ser realizado diretamente pelo INSS ou pela empresa, que será posteriormente compensada pela Previdência Social. O valor varia conforme a categoria do trabalhador:
- Empregados com carteira assinada receberão o valor integral do salário;
- Trabalhadores autônomos e MEIs terão o benefício calculado conforme suas contribuições;
- Segurados especiais receberão valor equivalente a um salário mínimo.
Estabilidade no emprego
A nova legislação também garante estabilidade provisória ao trabalhador desde o início da licença até um mês após o término do benefício, impedindo demissões sem justa causa durante esse período.
Casos especiais
A lei prevê situações em que o período de afastamento poderá ser ampliado. Nos casos de ausência, falecimento ou impossibilidade da mãe de exercer os cuidados com a criança, ou quando o pai assumir integralmente essa responsabilidade, a licença poderá ser equiparada à licença-maternidade.
Também haverá prorrogação quando ocorrer internação da mãe ou do recém-nascido. Para crianças com deficiência, o período de licença será acrescido em um terço.
Exceções
O direito à licença-paternidade e ao salário-paternidade poderá ser negado ou suspenso nas situações previstas em lei, como casos de violência doméstica ou abandono da criança.
Quando a nova regra entra em vigor?
Embora a Lei nº 15.371/2026 já esteja em vigor, a ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual. Assim, o período permanece em cinco dias durante 2026, passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias a partir de 2029.