Por: Pamela Sofia
Entrou em vigor a Lei nº 15.412/2026, que altera a Lei Maria da Penha e determina a execução imediata das medidas protetivas de natureza cível destinadas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A nova legislação busca garantir maior rapidez na proteção das vítimas, reduzindo os efeitos da demora na tramitação judicial.
Publicada no Diário Oficial da União em 21 de maio, a norma autoriza o juiz a determinar o cumprimento das medidas protetivas cíveis sem que a vítima precise ajuizar uma ação específica, tornando a proteção mais célere em situações de risco.
As medidas protetivas de natureza cível não têm caráter de punição ao agressor, mas de proteção à mulher e aos seus dependentes. Entre elas estão o afastamento do agressor do lar, a suspensão ou restrição do direito de visitas aos filhos, a proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima e o encaminhamento da mulher e de seus dependentes para programas de proteção e atendimento.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei nº 5.609/2019 e foi aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de fortalecer a efetividade da Lei Maria da Penha. Na justificativa da proposta, o autor argumentou que a demora na adoção das medidas deixava muitas mulheres em situação de extrema vulnerabilidade, comprometendo a finalidade da própria legislação.
O que muda na prática
Com a alteração, as medidas protetivas cíveis passam a produzir efeitos imediatamente após a decisão judicial, sem depender da abertura de um processo autônomo pela vítima. A expectativa é reduzir o tempo de resposta do Poder Judiciário e ampliar a proteção em situações de violência doméstica.
A lei também atualiza dispositivos da Lei Maria da Penha para adequá-los ao atual Código de Processo Civil, eliminando referências ao código revogado de 1973. Debate entre juristas Embora a mudança tenha sido recebida como um avanço na proteção das mulheres, a nova regra também abriu espaço para discussões no meio jurídico.
Especialistas favoráveis à medida defendem que a execução imediata fortalece a efetividade da Lei Maria da Penha e evita que mulheres permaneçam expostas ao risco enquanto aguardam o andamento de processos judiciais. Por outro lado, alguns juristas apontam que a rapidez na aplicação das medidas exige ainda mais rigor na análise dos elementos apresentados ao juiz, para garantir o equilíbrio entre a proteção da vítima e o respeito aos direitos fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, que serão exercidos no decorrer do processo.
Apesar das discussões, a nova legislação mantém o entendimento de que as medidas protetivas possuem natureza preventiva e têm como finalidade principal preservar a vida, a integridade física, psicológica, patrimonial e moral da mulher em situação de violência.
A expectativa é que a nova norma contribua para tornar mais eficaz a rede de proteção prevista na Lei Maria da Penha, reduzindo o tempo entre a identificação da situação de risco e a efetiva adoção das medidas de proteção.